sábado, 30 de novembro de 2013

Escreva uma dissertação em prosa na qual você analise a ação dos Black Blocs.


a QUESTÃO É essa: quem expulsou o povo das ruas? Por que razão evaporou-se aquela vontade de manifestar-se que levou tanta gente às ruas do país em junho e julho para dizer o que sentia? Foi a repressão policial ou a violência dos Black Blocs a responsável pela repentina virada de página?
Como sempre, nossa mídia tem pressa em colocar o ponto final nos debates, não gosta de esticar as controvérsias, aparentemente com receio de dar voz àqueles dos quais discorda.
A legitimidade da violência política vem sendo discutida há 300 anos e não apenas nas assembleias, academias e também na literatura. Os possessos, de Fiódor Dostoiévski, vale para os dias de hoje. O anarquismo e o niilismo precisam ser atualizados, caso contrário transformam-se em equívocos.
Se a imprensa não discute os fenômenos gerados pela realidade mutante, quem o fará? E por que ninguém lembra das façanhas dos heróis da não-violência? O Mahatma Gandhi, o pastor Martin Luther King e o seringueiro Chico Mendes nunca pregaram quebra-quebras. É verdade: foram covardemente assassinados, mas mudaram o mundo.
Os Black Blocs conseguirão algo semelhante? a dINES.
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Mascarados e vestidos de preto, os adeptos da tática de protesto Black Bloc protagonizaram inúmeras cenas de baderna nas últimas semanas. Depredação do patrimônio público, ataques a instituições privadas e confronto com as forças de segurança marcam a atuação desses jovens autodenominados anarquistas. Minguou a grande massa pacífica de brasileiros que foi às ruas pedindo mudanças na agenda política do país e o combate à corrupção, e agora os Black Blocs dominam o noticiário sobre os protestos.
A tática de protesto Black Bloc surgiu nos anos 1980, na Alemanha, e cresceu com as mobilizações contra o neoliberalismo e o capitalismo da década seguinte. Com a popularização da internet, ferramenta essencial para a mobilização dos manifestantes, e a crescente insatisfação com a economia, o grupo ganhou força.
Os Black Bloc não têm uma pauta de reivindicações única. Sua atuação é restrita às ruas e não há canal de diálogo com os governos. De acordo com a página do Black Bloc no Facebook, existem vários grupos, com diferentes táticas, que atuam em manifestações para questionar o “sistema vigente”. Repórteres, cinegrafistas e fotógrafos que cobrem os protestos são constantemente hostilizados por manifestantes radicais e também pela polícia. Nos protestos do Sete de Setembro, um jornalista da Globonews que cobria o evento com um telefone celular foi agredido. Em uma tentativa de conter a agressividade dos Black Blocs, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei que proíbe encobrir o rosto em atos públicos. O Observatório da Imprensa exibido ao vivo pela TV Brasil na terça-feira (17/9) discutiu a relação da mídia com os Black Blocs.
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Black Bloc e democracia


Protestos
Reduzir a conduta dos black blocs à sua dimensão jurídica de ilicitude significa tratar toda desobediência civil como mero ato de bandidagem. Mas, no momento, seus resultados são fascistas e precisam ser repensados

Entretanto, não há como deixar de observar na história do regime democrático no mundo que este evoluiu em termos de ampliação da garantia de direitos, por meio de rupturas desta mesma ordem jurídica.
Do voto feminino e universal aos direitos sociais, todas foram conquistas obtidas por rupturas populares da ordem que fizeram evoluir a democracia burguesa do fim do século XVIII para a democracia universal, representativa e com elementos de democracia direta, do mundo ocidental contemporâneo.
De instrumento puro de dominação, a democracia transmutou-se em veículo possível de transformações libertárias e sociais.
Em verdade há de se constatar que a evolução democrática guarda com sua ordem jurídica uma relação complexa e contraditória. Demanda sua observância e sua não observância concomitantemente
Se a conduta humana de servidão à uma determinada ordem jurídica pode ser observada com relativa objetividade pela incidência da lei sobre o fato, o mesmo não ocorre com sua desobediência. Essa sempre é ilícita.
Se reduzida sua avaliação ao mero exame de sua legalidade, se perderá, no plano político, a exata compreensão de sua complexidade, cabendo lembrar que compreender não é aceitar.
No plano político, a desobediência civil pode sim ser avaliada sob o ponto de vista democrático. Será contributiva à evolução do regime democrático se implicar ampliação de direitos das pessoas, dos grupos sociais e da sociedade como um todo, difusamente considerada.
Como ocorre no âmbito politico, e não deôntico, a ação de desobediência deve ser tida em seu resultado concreto para a vida social e das pessoas.
Por evidente, o poder constituído sempre tenderá a tratar atos de desobediência civil como meros atos de banditismo comum, desconhecendo seu móvel, propósito e resultado político.
Se muitas vezes no plano jurídico a intenção política pouco influencia o juízo de legalidade da conduta, no plano ético-político influenciará muito o juízo de sua legitimidade.
O ato político, mesmo quando violento, mesmo quando inaceitável, é provido de uma pretensão de correção própria da crença política. Por mais equivocado que seja, pretende alguma forma que supõe ser de bem comum. Nesse sentido, se diferencia no plano ético-político do ato de bandidagem.
O poder constituído sempre busca subtrair do ato de desobediência o substrato político para esvaziar sua legitimidade. Muitas vezes logrará êxito pela ausência de legitimidade real e de apoio social a sua prática, ocorrente, às vezes, pela inobservância no ato de desobediência de valores morais universais caracterizadores de um dado processo civilizatório. Outras vezes, por perda da batalha comunicativa, outras ainda por repressão bruta, mas eficaz.
Assim ao avaliarmos os atos violentos de desobediência civil praticados pelo black bloc, não devemos nos ater à dimensão jurídica. Juridicamente, não há duvida. É crime depredar propriedade alheia e muito mais grave a ilicitude quando implica violência física contra agente policial.
O papel jurídico do poder constituído é reprimir tal conduta e submeter seus agentes ao devido processo legal para sua punição.
Na analise política da conduta e de sua legitimidade democrática, o tema é mais complexo. Ocorre que, no plano estritamente político, há em todo ato de desobediência um potencial constituinte, uma nova ordem no broto, que poderá florescer para o bem ou para o mal da sociedade e do regime democrático.
Será verdadeiramente constituinte na perspectiva democrática, se resultar na ampliação de direitos. Será autoritária, se objetivar e resultar na redução de direitos, implicando a realização de valores de exceção em detrimento de valores de direito.
Neste sentido, não há que se reduzir a análise política da conduta dos black blocs à sua dimensão jurídica de ilicitude. Isso significa tratar toda desobediência civil, “a priori” e sem qualquer juízo político mais complexo, como mero ato de bandidagem.
Tal análise reducionista tem como função fortalecer o elemento imperial do poder constituído, ressaltar a ordem em detrimento dos direitos das pessoas. Não é por aí que se deve criticar as condutas recentes dos black blocs.
No plano político, os atos de violência extrema dos black blocs se iniciaram por meros ataques a propriedades símbolos do sistema capitalista, mas acabaram se convertendo em atos de violência contra um ser humano especifico, que por mais que porte um uniforme não pode ser subtraído de sua condição humana.
Um movimento verdadeiramente libertário pode ter como inimigo o Estado, mas nunca um ser humano especifico, ainda que agente deste Estado. Se não agir assim, perde em termos de ganho civilizatório, pondo-se no mesmo papel do fascismo e outras formas de retrocesso da civilização democrática.
Quem adota valores democráticos repudia, no interior do jogo democrático, agressões a pessoas. A violência neste caso não pode ser tida como legítima defesa contra o Estado.
Se esse Estado tem estrutura de legalidade democrática, a violência contra pessoas não pode ser tida como forma de reação legitima, pois perde em proporcionalidade ética.
Quando esta violência extrema é praticada por um punhado de pessoas, comprometendo a imagem de um movimento social mais amplo face a maioria da população, estes atos servem mais ao poder constituído em sua sanha de criminalizar a oposição social do que a qualquer conquista libertária pretendida.
O risco do agente de um ato político de desobediência civil numa sociedade democrática é esse mesmo: ser julgado por seus resultados e não por suas intenções subjetivas. Esse é um juízo político legítimo, pois nem toda desobediência é libertaria. Em especial, quando praticada no interior de um sistema de legalidade minimamente democrática.
Como resultado da conduta recente dos black bloc, temos a ampliação da legitimidade social de atos de repressão contra o movimento social. Tratou-se portanto de um movimento de desobediência redutor de direitos e ampliador da potência repressiva do Estado.
Pouco importam as intenções políticas desse movimento de desobediência, se anarquista socialista, anarco-capitalista ou de direita. Seus resultados são fascistas. Assim se tornaram. Que seus agentes repensem criticamente seu caminho, em favor da cidadania, dos movimentos sociais e das liberdades humanas em nosso pais.
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